Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17/07) o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2025. Trata-se de mais uma resolução expedida pela Receita Federal no âmbito do Projeto Receita Soluciona.
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo garante-se a uniformidade de tratamento no enquadramento de chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).
O Projeto Receita Soluciona está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.
Atualmente, confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, além de organizações associativas patronais e empresariais, podem encaminhar questões tributárias e aduaneiras por meio do Receita Soluciona.
Acesse aqui o Ato Declaratório nº 1/2025.
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| Atualizado em: 12/06/2026 18:26 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
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| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
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| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |