A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como nas respectivas regras de validação e ajustes no DANFE.
A nova versão foi divulgada em julho de 2025, com implantação prevista para o estado do Paraná nos seguintes prazos:
Entre os principais pontos abordados na atualização, destacam-se:
pST e vICMSSubstituto em diferentes grupos.A nova versão mantém o padrão de evolução do modelo nacional da NF-e/NFC-e, com foco em melhoria da rastreabilidade fiscal, reforço da responsabilidade técnica e adequação aos diferentes perfis de contribuinte.
A equipe técnica da SPED Brasil recomenda que contribuintes, desenvolvedores e áreas fiscais revisem os leiautes atualizados, as novas regras de validação e os prazos definidos para a correta implementação.
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| Atualizado em: 12/06/2026 18:26 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |