A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como nas respectivas regras de validação e ajustes no DANFE.
A nova versão foi divulgada em julho de 2025, com implantação prevista para o estado do Paraná nos seguintes prazos:
Entre os principais pontos abordados na atualização, destacam-se:
pST e vICMSSubstituto em diferentes grupos.A nova versão mantém o padrão de evolução do modelo nacional da NF-e/NFC-e, com foco em melhoria da rastreabilidade fiscal, reforço da responsabilidade técnica e adequação aos diferentes perfis de contribuinte.
A equipe técnica da SPED Brasil recomenda que contribuintes, desenvolvedores e áreas fiscais revisem os leiautes atualizados, as novas regras de validação e os prazos definidos para a correta implementação.
Acessar a Nota Técnica na íntegra
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10062 | 5.10527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87889 | 5.88478 |
| Atualizado em: 04/08/2026 11:40 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |