O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital. A funcionalidade, voltada aos empregadores, permite a negociação de valores em atraso diretamente na plataforma, com mais agilidade e segurança jurídica, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990, que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Com o novo recurso, os empregadores podem parcelar débitos declarados e não recolhidos junto ao FGTS, incluindo competências vencidas, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo próprio sistema digital. A medida visa aumentar a efetividade da cobrança, reduzir a inadimplência e melhorar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Segundo o MTE, o módulo oferece maior autonomia e transparência aos empregadores, com funcionalidades como:
- simulação de parcelamentos;
- emissão de guias;
- acompanhamento do histórico;
- cálculo automático de encargos legais (multas e juros);
- aplicação de descontos conforme previsto na legislação.
A Portaria MTE nº 3.211/2023, que regulamenta o FGTS Digital, prevê expressamente a possibilidade de parcelamento, alinhando-se à transformação digital promovida pelo governo para modernizar a relação entre o setor produtivo e o Estado.
Para especialistas, a iniciativa é bem-vinda, especialmente em um cenário de recuperação econômica, pois facilita a regularização da situação fiscal das empresas sem a necessidade de processos judiciais ou longas tratativas administrativas.
Empregadores interessados já podem acessar o módulo por meio do portal oficial do FGTS Digital: https://fgtsdigital.mte.gov.br
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
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