De julho a dezembro de 2025, empresas e escritórios contábeis enfrentam diversas obrigações contábeis mensais, trimestrais e anuais. Essas entregas envolvem tributos como:
Além dessas, há também as obrigações acessórias fiscais e previdenciárias. O não cumprimento pode gerar multas e penalidades que impactam diretamente a saúde fiscal dos negócios.
A cada mês restam datas fixas para pagamentos e entregas de obrigações contábeis. Confira as principais:
Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem se atentar às entregas trimestrais:
Essas obrigações contábeis garantem a regularidade tributária e evitam encargos por atraso no recolhimento.
Algumas obrigações contábeis têm periodicidade anual:
Outras entregas, como o SPED Contábil, decorrem da legislação específica e exigem acompanhamento contínuo.
O cumprimento de obrigações contábeis em dia evita:
Contadores e gestores devem garantir que o setor financeiro esteja alinhado com o calendário contábil, evitando gargalos e retrabalhos.
Para cumprir as obrigações contábeis de julho a dezembro com eficiência, considere:
Conforme prazos e periodicidades do calendário contábil 2025, há maior integração entre obrigações fiscais e digitais, com destaque para SPED Fiscal e eSocial. Desde 2020, as regras exigem dados cada vez mais detalhados, aumentando a exigência de compliance por parte de contadores.
Segundo dados da Receita Federal, 87% das empresas já utilizam sistemas integrados de ERP para cumprir obrigações eletrônicas, o que reforça a importância de automação e preparação adequada.
O calendário de obrigações contábeis de julho a dezembro de 2025 exige atenção total a prazos mensais, trimestrais e anuais. O acompanhamento disciplinado previne penalidades e mantém a regularidade operacional das empresas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0796 | 5.0826 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89971 | 5.91366 |
| Atualizado em: 04/06/2026 12:32 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |