A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Portaria nº 1.359/2025, que altera normas relativas à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União que estão em discussão judicial.
A medida atualiza e flexibiliza dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com o objetivo de estimular a resolução consensual de litígios tributários e facilitar a regularização fiscal de contribuintes que enfrentam discussões judiciais com a União.
Principais mudanças:
- Ampliação das modalidades de transação para débitos judicializados;
- Possibilidade de oferecimento de proposta pelo contribuinte diretamente no e-CAC ou plataformas da PGFN;
- Novas condições de entrada, prazos e descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Regras específicas para débitos com garantias judiciais (como fianças, penhoras ou depósitos em juízo);
- Maior clareza nos critérios de avaliação de capacidade de pagamento.
A norma busca aumentar a efetividade da cobrança, ao mesmo tempo em que propicia tratamento adequado à realidade financeira do devedor.
Fonte:
Portaria PGFN nº 1.359, de 24 de junho de 2025
Publicado no DOU – Seção 1, em 25/06/2025
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2264 | 5.2268 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9293 | 5.9313 |
| Atualizado em: 29/09/2026 08:01 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |