A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Portaria nº 1.359/2025, que altera normas relativas à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União que estão em discussão judicial.
A medida atualiza e flexibiliza dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com o objetivo de estimular a resolução consensual de litígios tributários e facilitar a regularização fiscal de contribuintes que enfrentam discussões judiciais com a União.
Principais mudanças:
- Ampliação das modalidades de transação para débitos judicializados;
- Possibilidade de oferecimento de proposta pelo contribuinte diretamente no e-CAC ou plataformas da PGFN;
- Novas condições de entrada, prazos e descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Regras específicas para débitos com garantias judiciais (como fianças, penhoras ou depósitos em juízo);
- Maior clareza nos critérios de avaliação de capacidade de pagamento.
A norma busca aumentar a efetividade da cobrança, ao mesmo tempo em que propicia tratamento adequado à realidade financeira do devedor.
Fonte:
Portaria PGFN nº 1.359, de 24 de junho de 2025
Publicado no DOU – Seção 1, em 25/06/2025
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| Atualizado em: 04/08/2026 19:30 | ||
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