A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas regularizem dívidas com a União.
O Edital nº 11/2025, em vigor até 30 de setembro, permite descontos de até 70% no valor total da dívida, incluindo juros e multas. Em alguns casos, os encargos podem ser reduzidos em 100%.
O edital abrange quatro modalidades de negociação, com condições específicas para cada perfil de contribuinte:
O benefício vale para pessoas físicas, MEIs, empresas de todos os portes, cooperativas e instituições de ensino. Dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até março de 2025 (ou junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor), estão incluídas.
A negociação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O contribuinte precisa simular o valor do acordo antes de formalizar a proposta. Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que a análise pode levar tempo.
Além da redução de valores, a quitação permite retomar acesso a crédito, emitir certidões negativas e evitar bloqueios fiscais. Para microempreendedores, a regularização também facilita a obtenção de financiamentos.
Desta vez, o texto foi escrito em linguagem simples, sem termos jurídicos complexos, para facilitar o entendimento. A medida busca aumentar a adesão, especialmente entre pequenos contribuintes.
O edital pode ser lido neste link
Quem tem pendências com a Receita Federal pode aproveitar a janela até setembro para renegociar as dívidas em condições mais flexíveis.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2264 | 5.2268 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9296 | 5.9316 |
| Atualizado em: 29/09/2026 08:01 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |