O Lucro do FGTS refere-se ao rendimento adicional gerado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao longo do ano. Este valor é distribuído anualmente entre os trabalhadores que possuem saldo no FGTS, proporcionalmente ao montante que cada um tinha em sua conta até o final do ano anterior. O objetivo é compartilhar os ganhos financeiros obtidos pelo fundo, incentivando a manutenção do saldo.
Todos os trabalhadores que tinham saldo em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2024 têm direito a receber uma parte do lucro. A distribuição é feita de forma proporcional ao saldo existente na data mencionada. Isso significa que quanto maior o saldo, maior será a participação no lucro distribuído.
O cálculo do Lucro do FGTS é realizado com base no desempenho financeiro do fundo ao longo do ano. O Conselho Curador do FGTS é responsável por definir a porcentagem do lucro que será distribuída aos trabalhadores. Essa porcentagem pode variar anualmente, dependendo dos resultados financeiros obtidos pelo fundo.
Geralmente, o pagamento do Lucro do FGTS ocorre entre os meses de julho e agosto. Antes disso, o Conselho Curador se reúne para definir o percentual de distribuição. A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para creditar o lucro nas contas dos trabalhadores. No entanto, o calendário pode sofrer alterações conforme as decisões do Governo Federal.
Embora o lucro seja creditado na conta do FGTS, ele não pode ser sacado livremente. O uso do saldo do FGTS é restrito a situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outras. No entanto, existe a possibilidade de resgatar parte do saldo anualmente através do Saque-Aniversário ou da Antecipação do Saque-Aniversário. É importante consultar o saldo regularmente para acompanhar a movimentação e planejar financeiramente o uso do FGTS.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2282 | 5.2291 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9256 | 5.9276 |
| Atualizado em: 29/09/2026 12:35 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |