A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
Empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.
Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de "Nota de Crédito" também passa a ser permitida.
Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa.
Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.
Empresas devem se preparar desde já para evitar impactos operacionais. A antecipação nas adaptações é essencial para garantir conformidade e continuidade nas emissões fiscais a partir de 2026.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4748 | 5.476 |
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| Atualizado em: 05/11/2026 12:15 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |