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Imposto de Renda: Como informar recebimento de herança na declaração?

A herança em si não é considerada um rendimento tributável pela Receita, mas contribuintes devem ficar atentos às regras de declaração

Embora a herança em si não seja considerada um rendimento tributável pelo Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras de declaração para evitar complicações com a Receita Federal.

Confira a seguir um passo a passo detalhado sobre como proceder nessa situação:

1. Do falecimento ao inventário

Após o falecimento, inicia-se o processo de inventário, cujo objetivo inclui a formalização da transferência dos bens e direitos do falecido para os herdeiros.

Esse procedimento pode ser concluído em poucos meses ou se estender por anos, dependendo da complexidade do patrimônio e das circunstâncias envolvidas.

2. Declaração final de espólio

No ano seguinte à conclusão do inventário, é obrigatória a apresentação da declaração final de espólio sempre que houver bens a inventariar.

Nessa declaração, devem ser informados os rendimentos, despesas e bens do início do ano até a data da partilha. Esse documento é essencial para regularizar a situação do espólio perante a Receita Federal e evitar futuras complicações.

3. Declaração dos herdeiros no Imposto de Renda

No ano seguinte à conclusão do inventário, cada herdeiro também deve informar os bens e direitos recebidos por herança em sua própria declaração de Imposto de Renda.

4. Como declarar a herança: itens específicos na declaração dos herdeiros

a) Ficha de rendimentos isentos e não tributáveis

Os valores recebidos a título de herança devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No programa de declaração do ano passado (2024/2023), existia o “item 14 – Transferências patrimoniais (doações e heranças)”, onde o contribuinte registrava o nome e o CPF do falecido, juntamente com o valor total recebido.

Essa informação é essencial para demonstrar que os recursos são provenientes da partilha de bens e, portanto, não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda.

b) Ficha de bens e direitos

Além do registro dos rendimentos isentos, é necessário incluir os bens herdados na ficha de “Bens e Direitos”, caso ainda integrem o patrimônio do herdeiro em 31/12/2024.

Cada ativo deve ser informado no grupo e código correspondente, indicando que foi adquirido por herança. Também é necessário registrar os dados do inventário, como o número do processo judicial ou da escritura pública de formal de partilha, além da descrição detalhada do bem e sua situação.

Por exemplo, se o inventário foi concluído em 2024 e o contribuinte recebeu um imóvel, ele deverá informar:

– Data e forma de aquisição: incluir os dados do inventário, como o número do processo judicial ou da escritura pública;
– Descrição detalhada do bem: informar endereço, área total (em m² ou hectares), e detalhes sobre eventuais condomínios ou usufrutos, entre outros detalhes;
– Dados do registro imobiliário: indicar se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a matrícula e o nome do cartório, entre outros;
– Situação do bem: informar o valor de aquisição conforme determinado no processo de inventário.

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