A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista dispensado por justa causa após furtar cabos elétricos do hospital. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa.
Imagens comprovaram furtos
Após imagens comprovarem os furtos em 2022, a Santa Casa demitiu o empregado por ato de improbidade (artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT). Em processo iniciado pelo eletricista, que buscava a reversão da dispensa, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a justa causa. Contudo, foi deferido o pagamento do 13º proporcional, com base na jurisprudência do TRT.
Justa causa afasta 13º proporcional
No recurso de revista, a Santa Casa argumentou que nenhum dispositivo legal prevê a obrigação de pagamento de 13º salário proporcional no caso de demissão por justa causa.
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, acatou essa tese. Ela afirmou que, de acordo com a lei que criou o 13ª salário (Lei 4.090/1962), o empregado dispensado sem justa causa tem direito à parcela de forma proporcional, calculada com base na remuneração do mês da rescisão. De acordo com a ministra, essa previsão foi julgada compatível com a Constituição da República de 1988, que assegura o direito ao salário natalino, sem alcançar o debate sobre o pagamento da proporcionalidade no caso de dispensa motivada por conduta grave do trabalhador. Assim, diante do reconhecimento da rescisão por justa causa, ele não tem direito ao 13º proporcional.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-0020972-43.2023.5.04.0003
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.45482 | 5.46881 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 30/06/2025 11:20 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |