O encontro deu início ao processo de análise, mapeamento e identificação de soluções tecnológicas para a disponibilização dos serviços a serem consumidos por softwares necessários para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.
Com a participação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo); fintechs e empresas de tecnologia ligadas ao setor contábil, a área de tecnologia e dados da Receita Federal apresentou o modelo tecnológico que será adotado pela Receita Federal para a operacionalização da RTC no âmbito da União, destacando as possibilidades que essa reforma oferece para um avanço qualitativo e substancial no relacionamento entre fisco, contadores e contribuintes por meio de uso intensivo de dados e tecnologia.
Após a apresentação da Receita Federal, foi apresentada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a metodologia de trabalho sugerida para a identificação de melhorias e novas necessidades de serviços a serem aprimorados ou criados, com foco na construção transparente e conjunta de soluções tecnológicas que atendam ao efetivo interesse de entidades e empresas que atuam na área contábil e fiscal.
Os participantes apresentaram propostas, com base no processo atual de consumo de serviços, a serem consideradas para os novos serviços da RTC. Na sequência dos trabalhos, serão convidados outros interessados da sociedade, áreas de negócio e demais entes para contribuição na construção desses serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1618 | 5.1648 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91366 | 5.92768 |
| Atualizado em: 19/06/2026 09:15 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |