A partir de agora, os viajantes que realizam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) poderão pagar o imposto de importação de forma ainda mais prática: com cartão de crédito. Essa nova funcionalidade, que amplia as opções de pagamento, foi viabilizada pela integração entre os sistemas e-DBV e e-Arrecada, trazendo mais agilidade e conveniência ao processo.

Método de pagamento
Novas Formas de Pagamento
Além das formas disponíveis de DARF (boleto e PIX), agora os viajantes podem optar pelo pagamento do imposto de importação via cartão de crédito.
A opção de pagamento com cartão de crédito não está disponível para viajantes estrangeiros que não possuam CPF, mas essa possibilidade será adicionada em breve.
Clique aqui para saber como realizar o pagamento de sua e-DBV com seu cartão.
Você também pode consultar seus pagamentos de impostos de viagens anteriores.
Com essa mudança, a Receita Federal torna o pagamento de impostos mais simples e acessível para os viajantes, oferecendo mais flexibilidade e opções no processo de regularização de bens importados.
Quer saber mais?
Consulte sempre o Guia do Viajante e seu tópico específico sobre a e-DBV.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2271 | 5.2274 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8708 | 5.8728 |
| Atualizado em: 01/10/2026 18:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |