A partir de agora, os viajantes que realizam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) poderão pagar o imposto de importação de forma ainda mais prática: com cartão de crédito. Essa nova funcionalidade, que amplia as opções de pagamento, foi viabilizada pela integração entre os sistemas e-DBV e e-Arrecada, trazendo mais agilidade e conveniência ao processo.

Método de pagamento
Novas Formas de Pagamento
Além das formas disponíveis de DARF (boleto e PIX), agora os viajantes podem optar pelo pagamento do imposto de importação via cartão de crédito.
A opção de pagamento com cartão de crédito não está disponível para viajantes estrangeiros que não possuam CPF, mas essa possibilidade será adicionada em breve.
Clique aqui para saber como realizar o pagamento de sua e-DBV com seu cartão.
Você também pode consultar seus pagamentos de impostos de viagens anteriores.
Com essa mudança, a Receita Federal torna o pagamento de impostos mais simples e acessível para os viajantes, oferecendo mais flexibilidade e opções no processo de regularização de bens importados.
Quer saber mais?
Consulte sempre o Guia do Viajante e seu tópico específico sobre a e-DBV.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08059 | 5.0819 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8713 | 5.87475 |
| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |