Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta 282/24 que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos pelos municípios.
No documento, a Receita reafirmou que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento do Tema 1130.
A análise, na Corte, consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadados e os valores retidos na fonte sobre pagamentos feitos pelos municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais.
Vale informar que o recolhimento do IRRF requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com:
Na Solução, a Receita reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo somente como base de entendimento técnico.
Além disso, essa mudança possibilita o aumento de receita dos municípios, isso dentro de suas competência, para que sejam aplicadas políticas públicas de gestão.
Com informações da Agência CNM de Notícias
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9026 | 5.9046 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |