A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário encaminhou mensagem via Caixa Postal RFB, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), orientando os gestores municipais sobre irregularidades como:
• não entrega ou declaração a menor de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até outubro de 2022; e
• não entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir de outubro de 2022.
Os gestores foram comunicados que os Municípios não sofrerão retenção no Fundo de Participação dos Municípios caso regularizem as declarações com competências até 08/2024 e paguem ou solicitem o parcelamento até o último dia útil bancário de 2024.
Orientações para parcelamento:
O parcelamento poderá ser solicitado por meio do serviço “Requerimentos Web” disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.
Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da primeira prestação. Para tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, deve-se utilizar o código de receita 6359. No caso de pagamentos em Guia da Previdência Social (GPS,) o código é o 4103.
Mais orientações sobre o parcelamento estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 2.063/20222 ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados aos Órgãos do Poder Público.
Caixa Postal RFB
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1473 | 5.1573 |
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| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
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| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |