ARFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.
O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!
Você também pode declarar usando seu smartphone.
Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.
Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:
Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.
Na opção "Minhas Declarações", o viajante poderá:
A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.
Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País.
Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1473 | 5.1573 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |