Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar.
Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.
Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.
Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.
Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.
Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.
É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.
Com informações da Super Rádio Tupi
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