Um super comum envolvendo o patrimônio familiar acontece quando um imóvel herdado permanece sob posse exclusiva de um dos herdeiros, enquanto os outros evitam lidar com o processo de inventário, por ser conhecido como um processo caro e demorado.
No entanto, não se deve resolver esse tipo de irregularidade de imóveis herdados sem devida partilha, tal como regularização, utilizando a usucapião. O melhor caminho e o certo a se fazer nessa situação é a abertura de um inventário, o único “remédio” mais eficaz para esse tipo de situação.
O inventário tem como objetivo transferir aos herdeiros os bens e ativos deixados pelo falecido, após o pagamento de possíveis dívidas, conforme previsto no Código Civil, respeitando a ordem de sucessão.
Já a usucapião possibilita que a posse prolongada se converta em propriedade, dando ao possuidor o direito de ser registrado como proprietário do imóvel, desde que exista um reconhecimento para isso, seja ele judicial ou extrajudicial.
Dependendo da situação, tanto o inventário quanto a usucapião podem ser aplicados no mesmo caso, contudo, é muito importante estar atento a todos os detalhes para escolher qual o melhor caminho a se seguir.
Pelo princípio da saisini, a posse dos bens de uma pessoa falecida é automaticamente transferida para os herdeiros, mesmo que ainda não tenham realizado o inventário. Esse direito é devido pelo artigo 1.784 do Código Civil, permitindo que os herdeiros defendam os bens herdados como se fossem seus (de suas posses).
Em alguns casos, um dos herdeiros pode manter a posse exclusiva de um imóvel herdado sem oposição dos demais herdeiros. Neste caso, o herdeiro pode eventualmente pedir a usucapião, caso tenha ocupado o imóvel de maneira contínua, pacífica, com a intenção de ser dono, pelo prazo exigido por lei.
A usucapião permite que a posse seja transformada em propriedade, dispensando assim, a necessidade do inventário para que se regularize a situação do imóvel.
Decisões judiciais, como o precedente do TJRJ, confirmam a possibilidade da usucapião para herdeiros que cumpram todos os requisitos legais, extinguindo o condomínio com outros herdeiros.
Além disso, seja o inventário ou a usucapião, ambos podem ser feitos de maneira extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de recorrer a justiça, feito diretamente no cartório, com a devida assistência de um advogado, que é quem poderá identificar essa possibilidade.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2271 | 5.2274 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8839 | 5.8859 |
| Atualizado em: 01/10/2026 18:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |