O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta segunda-feira (14) edital que abre espaço para a participação da sociedade em um importante debate jurídico: em quais situações é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de um funcionário público admitido sem concurso antes de 1988, e quais as consequências dessa alteração?
O assunto é tema de um Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, da relatoria da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Pessoas, órgãos e entidades interessados na controvérsia ou que desejam participar do processo na condição de amicus curiae devem se manifestar por escrito.
O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital.
O que está em jogo?
A questão central do debate é a definição dos limites e das condições para a chamada "transmudação" de regime jurídico, ou seja, da mudança de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para um vínculo estatutário, com direitos e deveres específicos.
Essa é a situação de pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988. A definição dos critérios para a transmudação e as consequências jurídicas dessa alteração têm impacto em direitos trabalhistas, aposentadoria e outras questões relacionadas à sua vida funcional.
A decisão a ser tomada pelo TST valerá para todos os casos que tratam do tema na Justiça do Trabalho.
O que é um Incidente de Recursos Repetitivos?
O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo processual que permite ao TST uniformizar a jurisprudência sobre questões que se repetem em diversos processos, garantindo a segurança jurídica e agilizando a resolução de conflitos.
Leia a íntegra do edital.
Processo: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
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| Atualizado em: 21/06/2026 22:15 | ||
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