Quem é microempreendedor individual (MEI) já sabe: todo dia 20 é preciso quitar a parcela mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), única obrigação financeira da categoria. Basta emitir o boleto no portal ou no aplicativo do Sebrae sem qualquer custo.
O DAS-MEI reúne, em uma única guia, o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS). A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI, e segue o valor calculado sob o salário-mínimo (R$ 1.412). Para o MEI em geral, a cobrança vai de R$ 70,6 a R$ 76,6, variando entre serviço e produto. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e destino.
O Sebrae alerta que ao manter suas obrigações em dia com a Receita Federal, o MEI garante o acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de benefícios à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Mesmo os empreendedores que não têm faturamento precisam realizar o pagamento do boleto e a data limite é o dia 20 de cada mês.
Ainda não pagou o DAS-MEI? Aprenda como fazer
Para realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário fazer o login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
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| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |