Normalmente, os períodos de folga ou mesmo de férias devem ser combinados antecipadamente entre empregado e empregador, com exceção as licenças médicas, ou folgas específicas, como no caso de falecimento de um familiar, casamento, doação de sangue, acompanhar filho ao médico, entre outras.
Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses, conhecido como período concessivo, após período de um ano de contrato. Caso a empresa não conceda esse descanso, ela ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.
Além dessa regra, é importante se atentar a outros pontos sobre as férias
Não se pode descontar o salário dos trabalhadores nas férias;
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Continua após a publicidade
Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga no trabalho a cada sete dias. Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que seis dias seguidos.
A CLT prevê essa regra em busca de garantir mais saúde e qualidade de vida para o trabalhador, contudo, ainda assim, existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em um regime de escala diferenciada, como acontece normalmente para profissionais da saúde e segurança.
Cada empresa trabalha com diferentes tipos de escala, que determinam quando o trabalhador pode usufruir do seu dia de folga. As escalas mais comuns são as seguintes:
A legislação determina algumas regras quanto aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga seja dado preferencialmente aos domingos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1565 | 5.1595 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 22/06/2026 19:14 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |