Os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas devem ser incluídos no eSocial a partir do dia 1º de agosto.
A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.
Antes da implementação dessa obrigatoriedade no eSocial, motoristas profissionais já eram submetidos a exames toxicológicos antes da contratação, durante o emprego e no desligamento.
Esses exames devem detectar o uso de substâncias psicoativas com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias, conforme estipulado pela Lei nº 9.503/1997 (CTB), e realizados nos últimos 60 dias.
Os exames devem ser realizados e avaliados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especificamente pela Resolução Contran nº 923/2022. Apenas laboratórios com acreditação ISO 17025 estão autorizados a realizar esses exames.
É importante destacar que os resultados dos exames toxicológicos são confidenciais e o motorista tem direito à contraprova em caso de resultado positivo. Além disso, os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem ser vinculados à definição de aptidão para admissão ou demissão do trabalhador.
Se um exame toxicológico periódico indicar resultado positivo, o empregador deve realizar uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química. Caso a dependência seja confirmada, a organização deve:
Adicionalmente, o empregador pode desenvolver um programa de controle de uso de drogas e álcool, conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT, e realizar avaliações periódicas de seus motoristas.
A partir de 1º de agosto, as seguintes informações sobre os exames toxicológicos deverão ser transmitidas no evento S-2221 do eSocial:
Os dados devem ser registrados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência, sendo esta a data de realização do exame, exceto no caso do exame pré-admissional, em que a data da admissão do empregado será considerada.
A obrigatoriedade se aplica a trabalhadores com categorias 1XX, incluindo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1087 | 5.1095 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8585 | 5.8605 |
| Atualizado em: 21/09/2026 12:25 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |