oi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, a qual regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
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| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |