Já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência. O pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.
Com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do beneficio.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9063 | 5.9083 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |