A partir da meia-noite de sábado (29), o requerimento para adesão da empregada e do empregado doméstico já pode ser realizado. A ação deverá ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador, entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. A ação faz parte do programa do governo federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, e beneficia diretamente trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul.
O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: se aderirem até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto.
Cabe lembrar que se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, compreendendo atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços de cuidados, realizados para terceiros em troca de remuneração e benefícios. São exemplos disso: empregada/o doméstica/o, jardineiro, motorista e mordomo.
O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |