O Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – que fomenta a criação de emprego e renda, principalmente, por meio do programa Prospera-DF, que oferece empréstimos para empreendimentos informais rurais e urbanos de pequeno porte, além de pessoas vulneráveis participantes do DF sem Miséria – ficará fora da prática de reversão do superávit financeiro ao Tesouro do DF.
De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a medida consta do projeto de lei complementar nº 8/2023, aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (25), que promove alterações na legislação que trata do assunto. “A excepcionalização tem como reflexo a preservação das receitas do fundo precedentes das operações de microcrédito, mantendo a capacidade de realização de novos empréstimos no âmbito do programa”, justificou o parlamentar.
Segundo Relatório Final de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal que avaliou o Prospera-DF, o recolhimento do superávit financeiro do fundo ao Tesouro Distrital tem reduzido os valores a serem emprestados pelo programa, na medida em que direciona ao Tesouro recursos antes destinados ao programa.
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