AReceita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.
O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no dia 3 de junho e segue até o dia 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após este prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais.
A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao Programa:
Regulamentação
A Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos. O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para utilização de benefício fiscal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |