Devido às inúmeras doações e manifestações de ajuda que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal presta as seguintes orientações:
• As doações de pessoas físicas do exterior podem ser entregues às Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal na fronteira terrestre que cuidarão, junto aos demais órgãos do Poder Público, do encaminhamento destas mercadorias;
• As doações encaminhadas do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas;
• As doações estarão isentas de tributos;
• Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
• No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1909 | 5.1939 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 25/06/2026 07:46 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |