Notícias

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Medida oferece a possibilidade única para contribuintes encerrarem litígio tributário pagando apenas 20% do total da dívida antes da Receita Federal iniciar ações de fiscalização.

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1597 5.1601
Euro/Real Brasileiro 5.95238 5.95344
Atualizado em: 12/08/2026 03:36

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%