Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.
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Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.
| Data (a contar de) | Alcance (empregadores abrangidos) | Ações |
| 09.02.2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET |
| 1º.03.2024 | Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE |
| 1º.05.2024 | Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial | |
| 1º.05.2024 | Empregadores domésticos |
Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
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Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Com Informações de IOB
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |