Depois do crescimento de publicações em redes sociais orientando os trabalhadores a pedirem assessoria privada para receberem o salário maternidade, o governo federal se pronunciou. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável pela liberação do auxílio, afirmou que já foram tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para que tome as medidas que achar necessário sobre as publicações de influenciadores digitais que orientam as mulheres a procurarem assessoria para solicitação do salário maternidade. Ao contratarem esse serviço, as mulheres precisam pagar uma taxa.
Sim! A mulher que vai se afastar do trabalho para cuidar de uma criança tem o direito de receber o salário maternidade pelo INSS. A licença maternidade é o período de dispensa do trabalho, e o salário é a quantia que será recebida durante o afastamento.
São até quatro meses (120 dias) de pagamento, liberando a partir de 1 salário mínimo por mês. A solicitação acontece da seguinte forma:
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Além do Meu INSS é possível usar a Central de Atendimento ligando para o número 135, o serviço está com novidades que eu explico nesta matéria.
Para receber o salário maternidade pago pelo INSS é preciso ser segurada do Instituto. Ou seja, fazer as contribuições mensais para contribuição previdenciária, ou estar dentro do período de graça.
O pagamento é liberado em caso de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. A liberação acontece para:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1641 | 5.1647 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8715 | 5.8735 |
| Atualizado em: 23/09/2026 19:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |