Atenção profissionais contábeis para o prazo de pagamento das anuidades CFC/CRCs de 2024. é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico (DTE).
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.
Termina nesta quinta-feira, dia 29, o prazo para os profissionais e as organizações contábeis que quiserem aproveitar o desconto de 5% no pagamento da anuidade de 2024.
Os profissionais e as organizações contábeis, que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, terão mais um benefício caso efetuem o pagamento da anuidade até o dia 29 de fevereiro.
Para esse grupo, haverá mais 5% de desconto adicional. Dessa forma, o pagamento efetuado este mês garante um desconto total de 10% para essa condição.
As anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento poderão ser pagas conforme a tabela a seguir:
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.
O CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.
Todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.
Esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08661 | 5.09845 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 10:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |