Com o início de cada ano, o mercado imobiliário se agita em preparação para a entrega obrigatória da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como Dimob. Este documento anual, instituído em 2003 após escândalos de sonegação fiscal, tem como objetivo principal promover a transparência e a integridade nas transações do setor.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), é um relatório anual contendo todas as informações relativas sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis. Surgiu em resposta a fraudes fiscais que totalizaram R$ 1 bilhão em 2003, quando o governo federal percebeu irregularidades na prestação de contas através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) . Diante disso, instituiu-se um processo exclusivo para as transações imobiliárias.
A entrega da Dimob 2024 é fundamental para a Receita Federal, permitindo a verificação e cruzamento de dados fiscais com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Isso fortalece a fiscalização sobre rendimentos declarados, combatendo fraudes e garantindo a conformidade fiscal.
Conforme a Instrução Normativa Nº 1.115, devem declarar a Dimob 2024 as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram transações imobiliárias no ano anterior. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e outras entidades que intermediaram ou realizaram operações de venda, locação, incorporação ou administração de imóveis. Os dados a serem informados variam de acordo com o tipo de transação, incluindo informações sobre compradores, vendedores, locadores, locatários, valores e datas de contratos.
A entrega da Dimob 2024 deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro de 2024, com informações referentes às atividades do ano anterior. Portanto, é fundamental que os profissionais do mercado imobiliário estejam cientes das obrigações e prazos para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |