O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.
Contudo, na semana passada, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, declarou que uma possível prorrogação está sendo analisada. Se isso acontecer, a possível extensão do prazo deverá ser divulgada ainda nesta semana.
Segundo França, o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser estendido para abril ou maio, o que proporcionaria mais tempo para o enquadramento dos empresários no regime especial.
Para ele, se esse período de prorrogação entrar em prática, haverá mais tempo para as empresas se preparem para o Desenrola.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
A micro e a pequena empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
As regras para o processo de inscrição no Simples Nacional podem ser conferidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Limites
No que diz respeito ao faturamento, pode ingressar no Simples Nacional a empresa que em 2023 apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões. Porém a pessoa jurídica deve ficar atenta a figura tributária do sublimite, criado com a Lei Complementar nº 155/2016, que diz o seguinte: “o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a importância de R$ 3,6 milhões”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |