O novo valor do salário-mínimo, reajustado para R$ 1.412, tem impacto na contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI). Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do mínimo.
Segundo o Sebrae, os novos valores da contribuição do MEI começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro.
O novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:
- Comércio e Indústria (R$ 71,60);
- Serviços (R$75,60);
- Comércio e Serviços (R$ 76,60).
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do microempreendedor individual. Vale destacar que para ser classificado como MEI o empreendedor deve respeitar o limite anual de faturamento, atualmente em R$ 81 mil.
MEI CAMINHONEIRO
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Confira abaixo:
- Municipal – R$ 174,44;
- Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44;
- Produtos perigosos – R$ 175,44;
- Mudanças – R$ 175,44.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
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| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 26/06/2026 18:20 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |