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COMUNICADO: Adesão ao programa de autorregularização incentivada se iniciará a partir da próxima sexta-feira

Adesão ao programa deverá ser feita pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal esclarece que em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023, será disponibilizado a partir da próxima sexta-feira, 05 de janeiro de 2024.

O início da adesão na próxima sexta-feira não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:

Tela

Tela do e-CAC

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Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2172 5.2183
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Atualizado em: 02/10/2026 18:18

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,66%0,29%