reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência negado tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos. A medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.
Para ter validade, no entanto, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência. Ou seja, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.
"O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão", pontua o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Um dos requerimentos concedidos em minutos foi de M.D.R., morador de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O pedido de reavaliação foi feito no último dia 29, as 9h10. O deferimento saiu em 2 minutos. Outro caso foi de D.C.S., também do Rio, a reavaliação entrou 9h07 e o BPC foi concedido as 9h08 do mesmo dia.
O que é o BPC
O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário mínimo — hoje em R$ 1.320 — mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.
Requisitos para reavaliação
Para ter acesso ao benefício, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprove a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que:
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| Atualizado em: 26/06/2026 18:20 | ||
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
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| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
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| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |