O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica presencial por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Balanço de 23 a 31 de outubro aponta que 1.790 pessoas utilizaram as Agências da Previdência Social (APS) para entrega do Atestmed e 71.369 anexaram por conta própria no aplicativo. No total, 73.159 Atestmed foram requeridos nesse período.
Os segurados que queiram se dirigir à uma agência não precisam agendar o atendimento, basta se dirigir ao local e solicitar senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro.
Já os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que não exige mais login e senha para acessar o serviço.
Requisitos para o Atestmed
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
O que apresentar no atendimento
Observações
Como é o procedimento
O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:
entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
Requisitos para o auxílio-doença
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2233 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8622 | 5.8642 |
| Atualizado em: 04/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |