A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social, que integra uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
No caso dos condomínios, a EFD-Reinf é obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como limpeza, segurança, manutenção e construção.
O prazo de entrega da EFD-Reinf para condomínios é até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento da entrega na data prevista acarreta multas automáticas, conforme a seguinte tabela:
A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do e-Social, que disponibiliza um manual com instruções para o preenchimento dos eventos.
Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:
A EFD-Reinf oferece uma série de vantagens para os condomínios, como:
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória importante para os condomínios que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra. O cumprimento correto da EFD-Reinf garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita a aplicação de multas e penalidades.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4627 | 5.4631 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1381 | 6.1401 |
| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |