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CMN aumenta o limite global para contratações de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, DF e municípios

Resolução aprovada amplia em até R$ 5 bilhões o limite anual para contratação de operações de crédito sem garantia da União em 2023

Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (26/10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que amplia o limite global anual de 2023 para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, DF e municípios, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022.

A Resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de novembro, eleva em até R$ 5 bilhões o limite de operações de crédito sem garantia da União para estados, DF e municípios em 2023. Com a ampliação, o limite total autorizado para esse tipo específico de operação passa a ser de R$ 18 bilhões no ano.

Esta alteração abrirá espaço para que os municípios assolados pelos eventos climáticos extremos que recentemente afetaram de forma significativa alguns estados do país, como Amazonas, Santa Catarina e Rio Grande Sul possam contratar operações nesta modalidade.

A elevação está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

O acompanhamento desses limites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser feito no site do Banco Central, em https://liftchallenge.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito.

CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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