De 3 a 10 de novembro, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
No mês de maio, o relator Dias Toffoli suspendeu a tramitação dos processos que tratam do tema na Justiça do Trabalho, considerando que o mesmo é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas.
Além disso, Toffoli ainda acrescenta que o tema gera “acentuada insegurança jurídica”. Para ele, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), no mês de junho, apontou omissões na decisão do ministro, pedindo que a Corte esclareça se a suspensão alcançará o devedor principal ou apenas a empresa do grupo econômico incluída na condenação.
Além disso, a PGR também solicitou que a suspensão da tramitação dos processos aconteça depois da fase de bloqueio de bens a fim de garantir o valor devido ao trabalhador.
De acordo com o ex procurador-geral da PGR, Augusto Aras, a importância disso se deve para evitar fraudes, como o empregador vender bens ou passar para o nome de terceiros, por exemplo.
Com informações o InfoMoney
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4623 | 5.4629 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1368 | 6.1388 |
| Atualizado em: 05/11/2026 07:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |