Autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empréstimo consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá beneficiar milhões de brasileiros que necessitam de uma renda extra. Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou as regras para a concessão de crédito.
Até pouco tempo os beneficiários do BPC não estavam autorizados a realizar a contratação de empréstimos consignados. No entanto, as regras foram atualizadas. Com isso, a operação está liberada e poderá ser contratada por essas pessoas.
Como funciona o consignado para BPC?
Assim como acontece com os servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS, o consignado para o BPC será descontado diretamente da folha de pagamento do beneficiário.
Tradicionalmente, essa modalidade traz diversos benefícios para os contratantes. Entre eles, a possibilidade de um maior parcelamento e menores taxas de juros em comparação com as outras modalidades de empréstimo disponíveis no mercado.
Porém, para evitar o endividamento excessivo dessas pessoas, o INSS definiu as regras que deverão ser respeitadas durante a contratação. Confira:
Parcelamento de, no máximo, 84 meses
Comprometimento de até 30% do valor do benefício que é recebido
Necessidade de autorização do beneficiário para a contratação
Portabilidade de empréstimo liberada
Limite de empréstimo será de 35 vezes a renda mensal
Como o pagamento é liberado no mesmo valor para todas as pessoas que recebem o BPC, os limites e condições serão os mesmos para todos os beneficiários.
A contratação deverá ser realizada diretamente com as instituições financeiras que possuem convênio com o INSS e oferecem consignado. Ao receber o contrato, o beneficiário deverá ficar atento para saber se as condições estipuladas pelo Instituto estão sendo respeitadas.
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é concedido para os seguintes grupos:
Pessoas idosas com mais de 65 anos
Pessoas com deficiência de qualquer idade
Para receber o pagamento mensal é preciso que o futuro beneficiário comprove que não possui renda suficiente para promover seu sustento nem de sua família. Vale lembrar que o INSS não exige que a pessoa tenha realizado contribuições com o instituto para ter direito ao auxílio.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2233 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.879 | 5.881 |
| Atualizado em: 04/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |