Ao dar entrada na aposentadoria, pensão ou outro benefício, o segurado precisa informar a Agência da Previdência Social (APS) e microrregião de sua preferência. Isso porque, depois que o benefício for concedido, o primeiro pagamento será destinado a uma agência bancária próxima da APS responsável ou dentro da microrregião escolhida.
Para retirar esse pagamento, o beneficiário precisa se identificar na agência bancária e apresentar seus documentos pessoais. O depósito é feito numa modalidade chamada de cartão magnético, que é isenta de tarifas bancárias, mas que só permite o recebimento do benefício.
Depois do primeiro pagamento, o beneficiário pode continuar a receber por cartão magnético na mesma agência bancária, mas também pode alterar o local de pagamento, se preferir. Outra opção é abrir ou utilizar conta corrente para o recebimento do benefício.
Meu INSS – Caso queira alterar a agência bancária para receber o pagamento, o aposentado pode solicitar a mudança pelo aplicativo ou site Meu INSS, por meio do serviço “alterar local e forma de pagamento”, ou pelo telefone 135. O benefício continuará a ser creditado na modalidade de cartão magnético, que serve somente para a retirada do pagamento, e será destinado a uma agência bancária da microrregião escolhida.
Conta corrente – Já se preferir receber o pagamento por conta corrente ou conta poupança, o beneficiário pode ir à agência bancária de sua escolha para solicitar essa opção. Com o pagamento por meio de conta corrente ou conta poupança, há as vantagens do correntista comum, como o uso do cartão para o pagamento de contas, mas podem ser cobradas taxas bancárias. Depois de retirado o primeiro pagamento, a opção pela forma de recebimento do benefício pode ser feita a qualquer momento.
Confira abaixo as etapas para solicitar a alteração do local de pagamento:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2233 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8573 | 5.8593 |
| Atualizado em: 04/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |