Atenção, MEI inadimplente, a Receita Federal fez um alerta para você, ontem (31). Isso mesmo! O órgão informou que, a partir de setembro, os MEIs devedores poderão receber os termos de exclusão do Simples Nacional.
Além disso, a Receita declarou que os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ficar com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapto.
O MEI excluído do Simples Nacional continua com o CNPJ ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e fica sujeito às regras de apuração com base no Lucro Real ou Lucro Presumido.
E vale ressaltar que, nestes regimes, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações. O recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais passa a ser de acordo com o regime adotado. Ou seja, perde a facilidade para cumprir as obrigações principais e acessórias, como está acostumado como MEI.
O MEI que tiver o CNPJ inapto terá as seguintes complicações:
Por outro lado, há inúmeras vantagens de se manter regularizado. Confira a seguir:
Se você não está mais exercendo a atividade de MEI e/ou não tem mais faturamento, a Receita Federal exige que preste a informação, mesmo seu faturamento seja zero. Ah. Tem multa se não informar.
Tire a dúvida agora mesmo! Você pode acessar o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, e ir na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. E também pode checar no aplicativo do MEI.
Se você acumulou débitos e pendências por não estar mais usando a empresa, o melhor a fazer é encerrá-la. Há muitos casos de MEIs que, simplesmente, esquecem a empresa aberta e as dívidas viram uma bola de neve. Se este é seu caso, clique aqui para dar baixa no MEI e fechar a empresa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.994 | 4.9955 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6013 | 5.6033 |
| Atualizado em: 05/10/2026 15:10 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |