A suspensão de benefícios nos casos de morte de pessoas homônimas (com o mesmo nome) é uma prática adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar fraudes. O procedimento é uma medida de precaução e, na maioria das vezes, pode ser revertida.
Por que o INSS suspende o benefício? A medida é tomada para impedir que benefícios continuem sendo pagos indevidamente após o óbito do segurado. Para solucionar possíveis problemas nesse sentido basta que o beneficiário entre em contato com o INSS através do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS, e, se necessário, apresente a documentação exigida pelo órgão para confirmar o caso de homônimo.
É importante ressaltar que a possibilidade de cancelamento total do benefício é rara e somente ocorre após uma investigação mais detalhada, quando se identifica que o óbito se refere a alguém com nome, CPF, nome dos pais, data de nascimento e outros dados idênticos. Parece impossível, mas pode ocorrer.
A verificação dessas informações não se restringe apenas aos cartórios, uma vez que o INSS também integra seus dados com outras bases governamentais. A título de exemplo, quando ocorrem óbitos de segurados do órgão em hospitais, as secretarias de saúde dos estados podem realizar o compartilhamento de dados com o INSS, permitindo uma maior agilidade no processo.
A precaução do INSS em relação a homônimos é uma medida fundamental para garantir a integridade do sistema previdenciário e assegurar que os benefícios sejam destinados corretamente.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS é possível pedir a reativação do benefício.
Confira o passo a passo
Confira nossas redes:
Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/
Twitter: https://twitter.com/INSS_oficial
Facebook: https://www.facebook.com/inss.gov
YouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficial
Edição: Martha Imenes/Ascom
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.993 | 4.9942 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6037 | 5.6057 |
| Atualizado em: 05/10/2026 18:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |