O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (7), o estudo de caso sobre os impactos da Reforma Tributária em empresas de serviços contábeis. O documento foi elaborado pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária, composto por especialistas da autarquia.
O relatório tem o objetivo de esclarecer de forma técnica os reflexos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A, de 2019, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023. A análise foi baseada na metodologia desenvolvida pelo contador e professor Fellipe Guerra, e adaptado pelo Grupo com base no estudo de caso do Município de Aracaju/SE.
Evidenciou-se que existe uma expectativa com a implementação da reforma tributária de criar um sistema mais transparente, justo e simples. O documento aponta que a PEC consolidará os tributos em um único imposto, o Imposto de Valor Adicionado (IVA) Dual. Dessa forma, serão extintos cinco tributos, incluindo PIS, COFINS e IPI, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e ISS.
O documento desenvolve, de forma exemplificativa, os reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis, levantando questões ainda não esclarecidase a elevação na carga tributária para os escritórios. O estudo alerta sobre possível aumento da informalidade ou a redução significativa da geração de empregos. Na análise estão expostos os principais pontos ainda indeterminados e de grande impacto para a classe contábil como a indefinição quanto às alíquotas de IBS e CBS; a dependência de normas infraconstitucionais; a ausência de estudos de impacto econômico e social; a ausência de sistemática de controle para evitar aumento de carga tributária; entre outros.
O CFC reforça a importância de um debate aberto e participativo sobre a Reforma Tributária que possam garantir mudanças significativas e que atendam às necessidades dos contribuintes, das empresas e da sociedade em geral.
Para ler o estudo de caso na íntegra, acesse o documento no portal do CFC, clique aqui.
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| Atualizado em: 05/10/2026 18:30 | ||
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