A Caixa anunciou nesta terça-feira (20) que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica. A taxa começaria a valer no dia 19 de julho e, segundo o banco público, é praticada por "praticamente todas as instituições financeiras". 

A suspensão veio depois de pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme divulgou mais cedo o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Segundo o ministro, a decisão será discutida na próxima semana, após o retorno de Lula da viagem oficial à Europa.
“Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem”, afirmou Costa em rápida entrevista a jornalistas. “Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu.”
Em nota, o banco diz que a suspensão "visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação"
Costa disse ter conversado com a presidenta da Caixa, Rita Serrano. Segundo o ministro, ela se surpreendeu com a repercussão da medida porque os demais bancos tarifam as operações Pix de pessoas jurídicas, com autorização do Banco Central (BC).
“A informação que ela [Rita Serrano] me passou foi a de que todos os bancos já cobram essa taxa de empresas de pessoa jurídica. O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia”, explicou. “Ela não esperava que tivesse esse alcance, essa repercussão, a definição da Caixa em acompanhar os outros bancos.”
Na noite desta segunda-feira (19), a Caixa anunciou o início da cobrança de Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho. O banco desmentiu falsas notícias de que pessoas físicas também seriam tarifadas.
“A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, destacou o comunicado.
O banco também ressaltou que a cobrança de Pix de empresas é autorizada desde a criação da ferramenta, em novembro de 2020, e que oferecerá uma das menores tarifas do mercado.
Matéria alterada às 17h20, após decisão da Caixa.
Edição: Aline Leal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.908 | 5.91 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |