O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado por 60 dias pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão foi publicada, por meio de portaria conjunta, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31).
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à RFB, nesta quarta-feira, solicitando a alteração na data limite para participação na iniciativa.
Como justificativa, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que os contribuintes vinham enfrentando dificuldades para aderir ao programa Litígio Zero em decorrência de instabilidades no sistema. As entidades ainda pontuaram que entendiam a importância da iniciativa para a regularização de débitos tributários e a redução da litigiosidade entre contribuintes e a RFB. Por fim, afirmaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.
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