Foi publicada no dia 08/05/2023 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que atualiza a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01/05/2023.
A alteração foi implantada no dia 09/05/2023 às 13h18min, com a liberação do envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023.
ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/05/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1595 | 5.1625 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 01/07/2026 03:45 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |