Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, a Fenacon e o Ibracon solicitaram à Receita Federal do Brasil – RFB a prorrogação do prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, que termina no dia 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF e da Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual.
Em resposta, a Receita informou que o prazo para a entrega da ECD não será postergado.
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Entre as justificativas da Receita Federal para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A RFB também afirmou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet.
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Fenacon
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9029 | 5.9049 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |