Comunicação CFC
Desde o dia 1º de maio de 2023, estão em vigor as novas regras para taxação do Imposto de Renda. As alterações foram determinadas pela Medida Provisória n.º 1.171/2023, que elevou a faixa de isenção de R$1.903,98 para R$2.112,00. O texto da MP prevê ainda a possibilidade de desconto adicional de R$528,00 sobre os valores retidos na fonte. Com isso, a faixa de isenção pode alcançar R$2.640,00.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023 e deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. Ao falar sobre o assunto, o contador Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destaca a relevância da iniciativa do governo federal e alerta para o fato de como essa ação impactará a tributação e a respectiva Reforma Tributária.
“A MP traz alguns contribuintes que estavam na faixa de 7,5% para a isenção. Sem dúvida, alguns ficarão felizes, mas para quem estiver acima de R$ 2.112,01 permanece tudo igual. O que preocupa é que, enquanto o Congresso Nacional não tratar da Reforma Tributária, o governo federal irá editar MP”, pondera Marrocos.
Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP n.º 1.171/2023 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. A nova determinação estabelece que rendimentos no exterior no valor de até R$6 mil serão isentos. Na faixa acima dessa quantia até R$50 mil, os rendimentos terão alíquota de 15% e, para valores acima de R$50 mil, a alíquota será de 22,5%.
Embora já esteja em vigor, a MP n.º 1.171/2023 terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de ser tornar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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